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Doações

Os donativos são fundamentais para a prossecução dos objetivos da Associação. Ao fazer um donativo à Associação NAFA poderá usá-lo como dedução nos impostos - 130% no IRS ou IRC, ao abrigo dos Estatutos dos Benefícios Fiscais, Decreto-Lei n.º 215/89 de 1/07 atualizado pela Lei 53A/2006 de 29/12. 


Os donativos poderão ser feitos diretamente nas instalações da associação ou através de transferência bancária para a conta do Banco Crédito Agricola com o NIB 0045 7140 4025 7795 5111 5. 


 

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